Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Desembargadores reconhecem inconstitucionalidade de artigo que suprime majorante em crime de roubo

    há 6 anos

    Incidente será apreciado pelo Órgão Especial do TJSP.

    A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade do artigo da Lei n. 13.654/18 e determinou a instauração de incidente de inconstitucionalidade com remessa ao Órgão Especial para apreciação. O referido dispositivo extingue a majorante do emprego de arma no crime de roubo, prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.

    A decisão, proferida em julgamento de apelação interposta pelo Ministério Público, reconheceu o vício formal do texto legal, uma vez que não houve sua devida aprovação pelo Congresso Nacional.

    “Obviamente, a supressão do inciso Ido § 2º do artigo 157 do Código Penal se deu sem a aprovação do Congresso Nacional, sendo suprimido ilegalmente pela Coordenação de Redação Legislativa (Corele), e, portanto, criada em ambiente diverso do parlamento, por pessoas não competentes para tanto, não sendo discutida e emanada de parlamentares, antes de ser enviado para a sanção pelo presidente da República”, escreveu o desembargador Edison Aparecido Brandão, relator da apelação.

    Caso o Órgão Especial confirme o entendimento da 4ª Câmara Criminal, a decisão passará a ter caráter vinculante para todos os magistrados do Estado.

    Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib.

    Apelação nº 0022570-34.2017.8.26.0050

    Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3700
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações426
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargadores-reconhecem-inconstitucionalidade-de-artigo-que-suprime-majorante-em-crime-de-roubo/575711817

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)