Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    EJUS promove o curso ‘Paradigmas contemporâneos da responsabilidade civil’

    há 5 anos

    Curso inaugura atividades em 2019.

    A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) iniciou hoje (1º) o curso Paradigmas contemporâneos da responsabilidade civil, ministrado pelo assistente jurídico do TJSP Jairo Postal Junior, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos. Realizado na sede da Escola, com 1.055 inscritos nas modalidades presencial e a distância, o curso deu início às atividades da EJUS deste ano.

    A programação abrange em quatro aulas os novos paradigmas da responsabilidade civil; aspectos jurisprudenciais; responsabilidade civil nas relações familiares; por calúnia, injúria e difamação; nas mídias sociais; por erro médico; nos contratos de plano de saúde e de compra e venda de imóveis; pela inclusão incorreta do nome do devedor no rol dos inadimplentes; e responsabilidade civil do Estado e em matéria ambiental, entre outros temas.

    Na aula inaugural foram abordados, entre outros aspectos, a teoria clássica da responsabilidade civil; a responsabilidade penal versus responsabilidade civil; a responsabilidade civil contratual versus responsabilidade civil aquiliana; ato ilícito; conduta culposa; dano material e moral; o nexo de causalidade; e excludentes de responsabilidade civil.

    Inicialmente, Jairo Postal explicou que a teoria clássica da responsabilidade civil fundamenta-se no dever de indenizar e reparar eventuais danos causados à vítima, de maneira a recuperar o estado anterior ao dano.

    Ele ressaltou que no Brasil a matéria foi disciplinada no Código Civil de 1916, que passou a prever que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano (artigo 159), sendo que os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outros ficam sujeitos à reparação do dano causado (artigo 1.518). “A partir dessas cláusulas começaram a se delinear na teoria do Direito brasileiro os pressupostos imprescindíveis à caracterização do dever de indenizar, que dão base ao estudo da matéria até hoje”, enfatizou.

    Os próximos cursos da EJUS versarão sobre os temas: “Sentença Cível: fundamentos e técnicas de elaboração”; “Ativismo judicial e hermenêutica jurídica; Procedimentos no processo penal”; e “Alimentos e inventários sob o enfoque do Direito Civil e do processo civil”.

    Comunicação Social TJSP – FB (texto) / MA (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br
    • Publicações15979
    • Seguidores3691
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações122
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ejus-promove-o-curso-paradigmas-contemporaneos-da-responsabilidade-civil/670293322

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)