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25 de Abril de 2024
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    EJUS promove o curso ‘Procedimentos no processo penal’

    há 5 anos

    Aula inaugural foi proferida por Renan Barboza de Faria.

    A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) iniciou nesta terça-feira (16) o curso Procedimentos no processo penal, com aula inaugural ministrada pelo assistente jurídico Renan Barboza de Faria. O curso é promovido na sede da EJUS, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos e teve 1.021 inscritos nas modalidades presencial e a distância.

    Em sua exposição, Renan Faria discorreu sobre o procedimento comum ordinário, esclarecendo sobre oferecimento da denúncia ou queixa, análise preliminar da acusação, citação, resposta à acusação, análise da resposta à acusação, audiência de instrução, debates e julgamento e sentença, entre outros aspectos.

    Ele esclareceu a diferença entre processo e procedimento, enfatizando que ambos têm conceitos diferentes, mas estão intimamente ligados. Recordou que inicialmente o conceito de processo era tão importante quanto o direito material, mas que esse era visto como mera relação jurídica entre autor, réu e juiz, pautada por posições jurídicas positivas ou negativas. Ele lembrou que posteriormente foi dada ênfase ao procedimento, que definiu como uma sequência de atos que visam a obtenção de um provimento jurisdicional, salientando que ele é a sustentação do processo.

    Renan Faria abordou casos de conexões de crimes, citando como exemplo um réu processado por tráfico de drogas e moeda falsa. Para o primeiro crime, esclareceu que a Lei de Drogas (Lei 11.343/06) prevê um procedimento especial, com defesa preliminar e notificação. Já o segundo possui procedimento comum. E enfatizou que na compatibilização desses crimes, deve-se aplicar o procedimento mais completo (caracterizado pelo maior número de fases, em que há maior garantia de defesa do acusado), no caso o procedimento comum ordinário.

    O curso terá mais quatro aulas, em que serão discutidos o procedimento sumário, o procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial, o procedimento nos crimes de competência do júri e a atividade probatória.

    Comunicação Social TJSP – LS (texto) / FB (foto) imprensatj@tjsp.jus.br

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