Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Questão de direito previdenciário é tema de repetitivo

    há 5 anos

    Processos que versam sobre a controvérsia estão suspensos.

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.786.590 e 1.788.700, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento pelo sistema dos recursos repetitivos. Cadastrada como Tema 1.013 na página de repetitivos no portal do STJ, a questão submetida a julgamento está assim resumida: "Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício".

    A afetação do tema teve origem em trabalho de inteligência realizado pela Comissão Gestora de Precedentes, que, com base no artigo 46-A do Regimento Interno do STJ, identificou a matéria como apta a ser submetida a julgamento sob a sistemática dos repetitivos.

    Suspensão

    Até o julgamento dos recursos e a definição da tese pela Primeira Seção, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes em todo o território nacional, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão controvertida.

    O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 a 1.041, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ será objeto de aplicação por magistrados e tribunais, inclusive dos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.

    A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo no trabalho desenvolvido pelos tribunais quanto à admissibilidade de recursos para o STJ (nos termos dos artigos 1.040 e 1.041 do CPC) e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

    Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

    Leia o acórdão de afetação do REsp 1.786.590.

    Comunicação Social TJSP – STJ (texto) / Internet (foto) imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3700
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações216
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/questao-de-direito-previdenciario-e-tema-de-repetitivo/730468279

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)