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25 de Abril de 2024
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    Curso de Direito Empresarial da EPM recebe aula do presidente do Tribunal

    há 5 anos

    Pereira Calças também esteve com juízes substitutos.

    O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu hoje (10) a aula “Locação de imóveis não residenciais no regime da Lei 8.245/91: ações de despejo, de consignação, revisional e renovatória” no 9º Curso de especialização em Direito Empresarial da Escola Paulista da Magistratura (EPM). A palestra teve participação da juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem, coordenadora adjunta do curso.

    Também coordenador do curso, o presidente falou sobre a Lei 8.245/91. Explicou que, antes de sua publicação, era difícil ao locador retirar o inquilino inadimplente do imóvel, devido às “brechas” legais, que resultavam em grande volume de demandas judiciais. Esclareceu que essa situação mudou com advento da lei, que reduziu drasticamente o número de ações. Ele também explicou que a Lei de Luvas (Decreto nº 24.150/34) foi revogada, mas a proteção do ponto comercial foi inserida na Lei 8.245/91, com a ação renovatória.

    Pereira Calças ressaltou que, nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário empresário, desde que cumpra os requisitos legais, pode exigir coercitivamente a renovação da locação pelo mesmo prazo contratado, por meio de sentença, que substitui a vontade do locador. E esclareceu que o ponto comercial por si só não é fator assegurador da renovação compulsória. Explicou, também, os requisitos que autorizam a renovação compulsória: contrato celebrado por escrito e com prazo determinado; prazo mínimo de locação ou soma dos prazos ininterruptos de cinco anos, aceitando a jurisprudência lapsos de 30 a 60 dias considerando a fase de negociação contratual; atuação do locatário no mesmo ramo comercial pelo prazo ininterrupto de três anos na data do ajuizamento da ação; prova do exato cumprimento do contrato; e ajuizamento da ação renovatória no prazo mínimo de seis meses e máximo de um ano antes da data de finalização do prazo do contrato em vigor.

    O presidente ressaltou que a renovação compulsória é uma exceção, porque o princípio da autonomia da vontade é fundamental no Direito Privado. “Para obrigar a renovar devem ser cumpridos todos os requisitos legais”, frisou e explicou as hipóteses legais de exceção que afastam o direito à renovação compulsória. A aula foi ilustrada com aspectos doutrinários e jurisprudenciais da matéria.

    Encontro com juízes substitutos do 187º Concurso de Ingresso na Magistratura

    Antes da aula, o presidente Pereira Calças participou de encontro entre juízes substitutos aprovados no 187º Concurso de Ingresso na Magistratura e integrantes da coordenação do Curso de Aperfeiçoamento para Vitaliciamento da EPM. Realizadas semanalmente, com grupos distintos de juízes, as reuniões constituem oportunidade para troca de experiências e para discussão sobre temas relacionados ao início da atividade judicante.

    O presidente cumprimentou os magistrados e manifestando a satisfação pelo trabalho que estão desempenhando. “Meu maior orgulho é ter sido juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo”, ressaltou. Participaram do encontro o diretor da EPM, desembargador Francisco Loureiro, e os integrantes da coordenação do curso de vitaliciamento, juízes André Carvalho e Silva de Almeida, Márcio Teixeira Laranjo e Marcos Pimentel Tamassia (coordenador).

    Comunicação Social TJSP – RF (texto) / RL (fotos)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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