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20 de Abril de 2024
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    Usucapião judicial é analisado em novo curso da EJUS

    há 4 anos

    Aula inaugural foi ministrada pelo juiz Marcelo Benacchio.

    A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) iniciou, ontem (7), o curso Usucapião judicial: teoria e prática, com exposição do juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça Marcelo Benacchio. Com 1.049 inscritos nas modalidades presencial e a distância, o curso é promovido na sede da Escola, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos,

    Marcelo Benacchio explicou que a matéria envolve um dos modos de aquisição de propriedade imóvel ou móvel, previsto no Código Civil. “Estamos no âmbito dos direitos reais, especialmente na propriedade imóvel”. Ele definiu usucapião como uma aquisição originária de direito, pois não existe transmissão por uso da posse – a propriedade é adquirida em razão da posse continuada da coisa por um certo tempo, acrescido de outros requisitos previstos no ordenamento jurídico, mas sem que ninguém a transmita. Acrescentou que a usucapião também é conhecida como prescrição aquisitiva.

    O palestrante esclareceu que a usucapião tem origem no Direito romano em sua fase inicial, passando depois para o Direito comum. A respeito dos requisitos, explicou que o direito comum subordina a usucapião à presença de cinco condições: coisa hábil, posse, tempo, justo título e boa-fé, porém atualmente o justo título e a boa fé não são necessários.Para facilitar o entendimento, apresentou alguns exemplos.

    Marcelo Benacchio analisou também temas como usucapião extraordinária, especial rural, urbana coletiva, familiar, tabular e administrativa. O curso será concluído na próxima quinta-feira (14), com aula da juíza titular da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, Tânia Mara Ahualli, que discorrerá sobre petição inicial da usucapião judicial, prescrição aquisitiva, e usucapião de unidade autônoma de condomínio edilício e outros.

    Comunicação Social TJSP – LS (texto) / RF (fotos)

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