Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Negada recondução ao cargo de prefeito cassado de Sorocaba

    há 4 anos

    Agente não comprovou a violação alegada.

    O desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve decisão que negou recondução ao cargo do prefeito cassado de Sorocaba, José Crespo. A decisão foi proferida na quarta-feira (18).

    Consta dos autos que o agente público teve o cargo cassado e impetrou mandado de segurança para pleitear a suspensão dos efeitos do decreto legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba que determinou a cassação, mas o pedido foi negado. Ele agravou da decisão, sob a alegação de que houve violação aos princípios do contraditório e ampla defesa, em razão da falta do depoimento de uma testemunha perante a Comissão Processante. Ele afirmou, ainda, que a conduta atribuída a ele se trata de crime de responsabilidade, que deve ser julgado pelo Poder Judiciário, e não uma infração político-administrativa.

    Em seu voto, o desembargador afirmou que não ficou caracterizada a violação alegada pelo agente público, razão pela qual indeferiu a antecipação de tutela pleiteada. “A cassação de mandato eletivo constitui ato político, interna corporis, reservada exclusivamente à Câmara Municipal, cabendo ao Poder Judiciário tão somente o controle da legalidade do procedimento de cassação, o que, na espécie, aparentemente, deu-se de forma regular. Não se admite que esta Corte imiscua-se na capitulação atribuída à conduta pelo órgão do Poder Legislativo, sob pena de que viole frontalmente o princípio da separação dos poderes, inscrito no art. da Constituição.”

    Agravo de instrumento nº 2284368-60.2019.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3696
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-reconducao-ao-cargo-de-prefeito-cassado-de-sorocaba/794960536

    Informações relacionadas

    Layne Barbosa, Advogado
    Artigoshá 4 meses

    Eleições municipais 2024: Entenda o cálculo que define os eleitos para vereador

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)