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26 de Abril de 2024
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    Ex-primeira-dama de Campinas tem pena reduzida em razão de prescrição

    há 4 anos

    Condenação foi fixada em 14 anos.

    A 15ª Câmara de Direito Criminal decretou a extinção da punibilidade da ex-primeira-dama de Campinas Rosely Nassim Jorge dos Santos pelo crime de formação de quadrilha. Com o reconhecimento da prescrição, ela, que foi condenada em 2015 por fraude à licitação, corrupção e formação de quadrilha contra a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (Sanasa), teve a pena reduzida para 14 anos de prisão. Outro réu, Alfredo Ferreira Antunes, condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão por corrupção, também teve a prescrição reconhecida e a punibilidade extinta. Os demais acusados tiveram a condenação mantida.

    Ambos os réus e outras 13 pessoas foram condenados porque mantinham esquema por meio do qual recebiam valores indevidos para beneficiar empresas em contratos da Sanasa, alterando condições e cláusulas em editais públicos.

    Ao julgar os embargos de declaração, a turma julgadora fundamentou a decisão no fato de que Rosely e Alfredo tinham mais 70 anos de idade na época da sentença – condição que impõe a redução do prazo de prescrição na metade –, diminuindo, para quatro anos, o prazo prescricional das penas imputadas a ambos pelos delitos de formação de quadrilha e corrupção, conforme previsão dos artigos 109, IV e 115 do Código Penal. A decisão, unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Sale Júnior, Cláudio Marques e Gilda Alves Barbosa Diodatti.

    Em razão de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro sobre prisão após decisão em segunda instância, os réus devem aguardar o trânsito em julgado para cumprimento da sentença.

    Embargos de declaração nº 0002723-58.2011.8.26.0114-50002

    Embargos de declaração nº 0002723-58.2011.8.26.0114-50007

    Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ex-primeira-dama-de-campinas-tem-pena-reduzida-em-razao-de-prescricao/799133032

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