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19 de Abril de 2024
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    TJSP suspende liminar que proibia servidores da Educação como auxiliares da Saúde em São Bernardo

    há 4 anos

    Organização do combate ao vírus é competência do Executivo.

    O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar que proibia servidores da Educação como auxiliares da Saúde no Município de São Bernardodo Campo e o deslocamento de viaturas da Guarda Civil Municipal para traslado de pessoas contagiadas pelo coronavírus ou sob suspeita.

    Conforme decidiu em outras oportunidades, o presidente do TJSP ressaltou que o Poder Judiciário não pode invadir a competência do Município. Segundo o texto, a decisão questionada traz risco à ordem pública “na medida em que obstaculiza ou dificulta o adequado exercício das funções típicas da Administração pelas autoridades legalmente constituídas, comprometendo a condução coordenada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela Covid-19”.

    “Importante acrescentar que, afinal, a secretaria de saúde local ponderou que os serviços que serão prestados possuem natureza apenas administrativa. Além disso, vislumbra-se a utilização de locais que não estão em uso no momento, tendo em vista a suspensão das aulas, apontado exatamente o objetivo de evitar o contágio com pessoas, em tese, atingidas, o que indica razoável e proporcional atuação do ente público”, ressaltou o magistrado.

    “Por derradeiro, claro está que o Município deverá observar todos os cuidados necessários atinentes à saúde dos servidores e da população, seja no atendimento, seja no transporte, em especial o fornecimento do material de proteção”, escreveu em sua decisão.

    Suspensão de liminar nº 2056293-58.2020.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto ilustrativa)
    imprensatj@tjsp.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-suspende-liminar-que-proibia-servidores-da-educacao-como-auxiliares-da-saude-em-sao-bernardo/824531771

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